Legislação social

1957 palavras 8 páginas
Orientações: ▪ Procure o professor sempre que tiver dúvidas. ▪ Entregue a atividade no prazo estipulado. ▪ Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final. ▪ Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1. Conforme a CLT, todo trabalhador tem direito a férias. Após qual período de trabalho o empregado poderá usufruir este direito? É possível ao empregado e empregador acordarem que as férias serão acumuladas para gozo futuro? A quem compete determinar a data em que o empregado poderá afastar-se do trabalho em férias? (2,0 pontos)

R: Todo empregado tem direito ao gozo de férias, após o período de 12 meses trabalhados. O empregado deve exercer o gozo de suas férias durante o ano subseqüente, ou seja, não é permitido o acumulo do direito de férias. Na prática, as datas de início e fim das férias devem ser definidas em comum acordo entre o empregado e o empregador. Perante a CLT fica a critério do empregador a determinação do período de férias a que tem direito um determinado empregado, conforme pode ser verificado nos artigos abaixo:

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
2. João Ricardo foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias que lhe eram devidas. No mês seguinte, ao procurar orientação para esclarecimento da situação, foi informado que não poderia reclamar seus direitos em juízo, pois deveria procurar seu empregador para propor um acordo como única alternativa de receber o que lhe era devido por direito. Você concorda com esta afirmação? Quais os direitos que poderão ser pleiteados por João Ricardo? Justifique sua resposta em um texto

Relacionados

  • legislação social
    1040 palavras | 5 páginas
  • LEGISLAÇÃO SOCIAL
    595 palavras | 3 páginas
  • legislação Social
    421 palavras | 2 páginas
  • Legislação social
    1018 palavras | 5 páginas
  • Legislação social
    895 palavras | 4 páginas
  • Legislação social
    644 palavras | 3 páginas
  • Legislação Social
    1063 palavras | 5 páginas
  • Legislação social
    4948 palavras | 20 páginas
  • Legislação social
    33358 palavras | 134 páginas
  • legislação social
    1225 palavras | 5 páginas