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ETAPA 5
Passo 2.
AÇÕES DA DIREÇÃO COERENTES Á GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA
De acordo com os artigos 14º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e 22º do Plano Nacional de Educação (PNE), “os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação da comunidade escolar e da comunidade local em conselhos escolares.” Toda a parte de gestão democrática e participativa da educação ligada aos mecanismos institucionais e legais á coordenação de atitudes, propõem a participação social:
* No planejamento e elaboração de políticas e projetos educacionais;
* Na tomada de decisões;
* Na escolha do uso de recursos e prioridades da aquisição;
* Na execução das resoluções colegiadas nos períodos de avaliação da escola e da política educacional.

Passo 3.
Gestão Democrática, Gestão Participativa, Gestão Compartilhada são termos que embora não façam parte exclusivamente da educação, fazem parte do contexto educacional de muitas escolas em defesa de uma educação pública de qualidade, social e democrática.
Dessa forma a gestão democrática surge para fixar novas ideias e estabelecer na instituição uma orientação transformadora conforme sustenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 206, inciso VI e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 em seu artigo 14. a participação efetiva de todos os membros da comunidade escolar e local, é a base para a democratização da escola e de sua gestão. Neste contexto, efetivar uma gestão democrática implica na participação de todos.

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