Kant & o Direito
Kant & o Direito
Docente: Cleonete Martins de Aguiar.
Porto Velho, 24 de abril de 2014.
Introdução
“Questões como a ética na política, a dificuldade de estabelecer critérios para julgar a legitimidade de certas leis ou para avaliar atitudes de movimentos sociais e de governos, a apreciação da licitude nas relações internacionais ou da validade de tribunais que julgam crimes contra a humanidade, ocupam nossa atenção todos os dias” (p. 7)
“A filosofia kantiana oferece elementos para pensar, de alguma forma, todas essas questões, mesmo que as tenha formulado de outras maneiras. Entendemos então o motivo de sua forte presença no pensamento de filósofos contemporâneos como Rawls ou Habermas. Aqui ela será exposta na seguinte ordem:” (p.8)
“- A primeira parte mostrará como ela se inscreve na modernidade e a expressa. Em seguida, apresentará a concepção universalista e procedimental da moral, distinguindo então a ética do direito.” (p. 8)
A distinção entre direito e ética na modernidade
“A modernidade e o projeto crítico kantiano. Se seguirmos a caracterização da modernidade cultural feita pelo sociólogo alemão Max Weber, poderemos pensar a filosofia kantiana como sendo a expressão filosófica da modernidade.” (p. 9)
“Para Weber, o processo de modernização na cultura se dá pela diferenciação de esferas de valor que passam a ter uma legalidade própria. A modernização vai quebrar a articulação que havia entre, de um lado, o saber, a ética, o direito e a arte e, de outro, a teologia e a metafísica. Antes desse processo, passava-se de uma esfera para outra sem sobressaltos – uma interferia na outra, havendo, de alguma forma, um predomínio de imagens religiosas consolidadas na tradição.” (p. 9)
“Entendemos agora a afirmação inicial de que Kant pode ser pensado como expressão filosófica da modernidade. Pois as suas três obras principais procuram analisar as condições de possibilidade dos três