Jurisprudências sobre calunia e difamação
JURISPRUDÊNCIAS SOBRE CALUNIA E DIFAMAÇÃO
1
Londrina
2011
LETICIA DE SOUZA LOPES
JURISPRUDÊNCIAS SOBRE CALUNIA E DIFAMAÇÃO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Penal, do Curso de Direito, ministrada pelo Profº Henriene Brandão, da Faculdade Pitágoras – Campus Metropolitana.
Londrina
2011
Turma absolve jornalista acusado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação
A 1ª Turma Cível do TJDFT absolveu, à unanimidade, um jornalista acusado de cometer crimes contra a honra de um investigado pela Polícia Federal na Operação Navalha. O jornalista publicou matérias sobre a suposta participação do investigado no esquema de corrupção e sonegação fiscal, envolvendo a Eletrobrás e a empresa Gautama.
Na queixa-crime, o autor da ação penal imputou ao jornalista os crimes de calúnia (art. 138, 3 vezes), difamação (art.139) e injúria (art. 140), todos em concurso material, cominados com o art. 141, inc. II e III (causas de aumento da pena em 1/3). Segundo o ofendido, as matérias jornalísticas publicadas no Correio Braziliense, em 31 de maio e 2 de junho de 2007, acerca de sua suposta participação no esquema de corrupção investigado pela chamada Operação Navalha, imputaram-lhe falsamente a prática de corrupção passiva e sonegação fiscal. Assevera que teve a dignidade e o decoro ofendidos pelas informações veiculadas.
Ao analisar o recurso contra a sentença de 1º grau, que absolveu o jornalista, a Turma concorda com a absolvição. De acordo com os desembargadores, a análise das notícias revela que o jornalista apenas se limitou a narrar a investigação acerca dos fatos, que deram origem à operação policial. A linguagem é cuidadosa e ressalta que trata de indícios e investigação em andamento, que envolve ilícitos contra a administração de patente interesse