Jurisprudência do Supremo Tribunal

1951 palavras 8 páginas
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho

A C Ó R D Ã O
(8ª Turma)
GMDMC/Dm/Vb/ca/sr
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
O Regional concluiu ser indevida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que a perícia registrou que os protetores auriculares fornecidos pela empresa, reduziam o ruído no ambiente de trabalho a nível inferior ao limite de tolerância estabelecido na NR 15 para jornada de oito horas. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº
126 do TST, não há falar em violação do art. 191, I e II, da CLT nem em contrariedade às Súmulas 80 e 289 do
TST. 2. HORAS EXTRAS. O Regional consignou que os registros de horário evidenciam que a reclamante não extrapolou a jornada de 8 horas diárias nem de 44 horas semanais. Para se decidir no sentido de que a reclamante faz jus ao recebimento de horas extras, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-77400-02.2008.5.02.0076, em que é Agravante FÁTIMA DE AZEVEDO
DOS SANTOS e Agravada MASSA FALIDA DE COPY SERVICE INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
A Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, mediante despacho de fls. 456/458, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante.
Firmado por assinatura digital em 06/03/2013 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, nos termos da
Lei nº 11.419/2006, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.

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PROCESSO Nº TST-AIRR-77400-02.2008.5.02.0076

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