JURIS
Parte inferior do formulário
CONTRATO BANCÁRIO: O QUE PODE SER QUESTIONADO?
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1. COM RELAÇÃO AOS JUROS
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1.1. Descompasso entre a taxa aplicada pelo banco com os de mercado
A cotação, ao que parece, pode ser obtida no site do BACEN, em informativo da instituição o no seguinte endereço: http://www.bcb.gov.br/ .
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I. 1. 1. DOUTRINA
I 1.1.1. Artur Garrastazu Gomes Ferreira,
"O Código de Defesa do Consumidor impõe a nulidade da cláusula contratual que se mostre excessivamente onerosa, considerando-se como tal a natureza do contrato e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Frente a tal regra de ordem pública, pergunta-se: até que percentual seria aceitável uma determinada taxa de juros em um empréstimo bancário, e a partir de que patamar deverá a mesma ser considerada excessivamente onerosa ou abusiva para o consumidor?
Ora, como não há na legislação uma regra específica sobre o tema, parece-nos que uma coerente regrinha prática seria tomar-se como padrão “aceitável” a taxa média praticada pelos bancos num certo mês.
Mostra o saite do Banco Central que a taxa média operada pelos bancos para a concessão de empréstimos pessoais no mês de janeiro de 2006 foi de 68,92% ao ano, ou 5,74 % ao mês. Frente a este fato, é evidente que uma taxa de juros contratada, por exemplo, a uma taxa 50% superior à média, deve ser rotulada como excessivamente onerosa. Não há devaneio intelectivo do qual possa decorrer conclusão diversa.
Se a taxa média já mostra juros em percentuais campeões mundiais, 50% a mais é por certo escandalosamente abusivo, com efeito! Assim sendo, em tais hipóteses deve o julgador anular a cláusula abusivamente estipulada. Não por haver norma legal cogente que limite o juro bancário a um determinado percentual, mas sim