Juris

3350 palavras 14 páginas
* ribunal
TJPR
* Órgão Publicador
DJ/PR
* N° Acórdão
0545780-5
* Data de Publicação
11/08/2009
* Data de Julgamento
11/08/2009
* Relator
Vilma Régia Ramos de Rezende

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS E 13º SALÁRIO. DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUROS MORATÓRIOS DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/1997. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1. Os direitos sociais ao recebimento de férias, integrais e proporcionais, e 13º salário, são estendidos aos servidores comissionados, consoante art. 7º, incisos VIII e XVII, e § 3º do art. 39 da Constituição Federal.2. É predominante o entendimento de que os juros de mora, devidos nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não devem ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) ao ano, conforme previsão do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97.APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. | VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 545.780-5, oriundos da Vara Única da Comarca de Cambará, distribuídos a esta Primeira Câmara Cível do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, em que figuram como Apelante o MUNICÍPIO DE CAMBARÁ e como Apelado ANTONIO DE SOUZA FERRAZ STABELINI.I - RELATÓRIOTrata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Reclamatória Trabalhista n.º 452/2005, originária da Vara Única da Comarca de Cambará, que julgou procedente a ação para condenar o Município a pagar ao Autor as férias não gozadas acrescidas do terço constitucional, além do 13º salário, tudo relativo ao período de 06 de junho de 2000 a 09 de junho de 2003, acrescidos de correção monetária pelo INPC, a partir de quando os valores eram devidos, e de juros

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