Juizados especiais
PROCESSO CIVIL: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
ALUNO: HIDALGO ANDRÉ DE FREITAS
ORIENTADORA: MARIA TEREZINHA ANTONIAZZI
Resumo.
Neste presente estudo, busca-se examinar dentro dos juizados, um importante princípio processual, e constitucional, que é o devido processo legal, princípio este existente em nossa Constituição Federal em seu artigo 5º ao estabelecer que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e ao garantir a qualquer acusado em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.A cláusula do devido processo legal deve ser compreendida como uma garantia fundamental do cidadão, servindo de instrumento para superação de eventuais injustiças processuais ou substanciais. O devido processo, como "princípio da justiça", não pode ser um princípio vazio, mas, dado o seu caráter principio lógico, deve ser a expressão do direito justo (procedimental e material). As inferências que podem ser tiradas da cláusula do devido processo legal são infinitas, principalmente por conta da abrangência extremamente lata do princípio. É uma cláusula aberta; é um super princípio, o princípio mor, uma mega cláusula. Além de garantia constitucional do cidadão, o devido processo legal é uma esperança e garantia de justiça no processo e em qualquer decisão.
Palavras-chave: Juizado. Cível. Devido. Processo Legal.
Introdução. Na década de 80 do século passado, no Brasil, eclodiram inúmeros movimentos sociais que buscavam efetividade dos direitos fundamentais e sociais, dignidade e justiça, muitos censurados pela ditadura. Tais movimentos disseminaram informações à população, sobretudo com a divulgação do Direito e do ordenamento jurídico vigente. A população, de posse destas idéias básicas, imprimiu uma mudança de comportamento, deixando, aos poucos, de ser resignada.