Juizado especial

452 palavras 2 páginas
AULA 4 -
1. A respeito da tutela de execução prevista no CPC , RESPONDA:
a) As regras do art. 475- I do CPC; são aplicáveis nos juizados ?
Resposta a: Sim, conforme pesquisa realizada, com o advento da lei 11.232/05 foi introduzida pelo art. 475-J do CPC, referente à multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, aplicada caso o devedor não promova o pagamento voluntário da obrigação no prazo de quinze dias. Desta Forma tenho aplicação de ofício nos Juizados
b) A execução dos títulos executivos extrajudiciais de até 40 e 60 salários deve ser realizada nos juizados estaduais e federais ou pode o demandante escolher outros ritos e Juízos?
Resposta b: Em relação a resposta; Nos Juizados Especial, lei 9.099/95, o demandante pode acionar a máquina judiciária, sem depender de preparo, isso, com o teto de até 40 SM. Já no Juizado Especial Federal, Lei 10.259/01, esse teto estabelece até 60 SM.

2 - Com relação aos atos de defesa de executado e terceiros em face de tutela de execução, RESPONDA:
a) A defesa de IMPUGNAÇÃO prevista no CPC se aplica aos Juizados?
Resposta a da questão nº 2
É bom dizer que, consoante ao artigo 52 da Lei 9.099/95 a execução de sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil. Em relação a execução de títulos executivos extrajudiciais de até quarenta salários mínimos, o art. 53 da referida lei.
Sendo assim, efetuada a penhora, o devedor deverá oferecer a impugnação através de embargos por escrito ou verbalmente.

b) A defesa de EMBARGOS DO DEVEDOR se aplica aos juizados?
Resposta b da questão 2: Claramente! Sim, sua base legal vem capitulado na redação do artigo 52, inciso IX, da lei 9.099/95.

3 - A respeito da Teoria Geral dos Recursos e o CPC, RESPONDA:
a) Tais regras são aplicáveis integralmente nos Juizados?
Resposta a da questão 3: Nem todas, insta salientar, como exemplo a não aplicação do preparo e alguns recursos que não cabem nos Juizados

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