Investigação pelo ministério público

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Tema: “ É válida a investigação criminal direta do Ministério Público no contexto do Sistema Acusatório? Justifique a sua resposta.” Embora a atividade investigativa criminal no Brasil se apresente como um monopólio da polícia civil, não se pode desconsiderar a possibilidade do exercício de investigação criminal por outros órgãos, como as investigações exercidas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, as investigações exercidas pela justiça militar no inquérito policial militar (IPM) e outras como as investigações da Receita Federal, no objetivo de apurar sonegação fiscal por parte do contribuinte que, muito embora objetivem a recuperação do imposto sonegado, acabam por ensejar ações criminais. Inúmeras as opiniões de relevo em sentido contrário sustentando que a investigação criminal direta pelo Ministério Público não encontra previsão constitucional, inserindo-se entre as atividades exclusivas da autoridade policial. A Constituição da República de 1988, inaugurado nova ordem jurídica, atribuiu moderno perfil ao Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre varias funções, zelar pelo regime democrático e pela ordem jurídica. Assim, a ampliação das atividades atribuídas ao Ministério Público, inovou o papel que até então o mesmo exercia, para conferir-lhe a obrigação de zelar pela proteção do meio ambiente, do patrimônio cultural, do consumidor, do controle dos casos de improbidade de governantes, dos idosos, bem como outras diversas tarefas. Decorre, ainda, da Lei Maior, ser atividade exclusiva do Ministério Público o exercício da ação penal pública. Tendo como papel principal a promoção privativa da ação penal, com a elaboração da opinio delicti, a investigação criminal funciona como instrumento para servir ao Órgão Ministerial, de modo que melhor desempenhará sua função se ao seu dispor tiver a possibilidade de investigar fatos que entenda relevantes. Ademais, se o Ministério Público

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