introdução ás normas do direito

1778 palavras 8 páginas
LEI DE INTRODUÇÃO ÁS NORMAS DO DIREITO

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro cuida dos seguintes assuntos:
a) Vigência e eficácia das normas jurídicas;
b) Conflito de leis no tempo;
c) Conflito de leis no espaço;
d) Critérios hermenêuticos;
e) Critérios de integração do ordenamento jurídico;
Na verdade, como salienta Maria Helena Diniz, é uma lei de introdução às leis, por conter princípios gerais sobre as normas sem qualquer discriminação. É, pois, aplicável a todos os ramos do direito.

CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO

Lei é a norma jurídica escrita, emanada do Poder Legislativo, com caráter genérico e obrigatório. A lei apresenta as seguintes características:
Generalidade: Dirige-se a todas as pessoas indistintamente. O seu comando é abstrato não podendo ser endereçada a determinada pessoa.
Imperatividade: Impõe um dever, uma conduta aos indivíduos. Deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida.
Autorizamento: É ser autorizante, conceder ao lesado que exija o cumprimento da norma ou a reparação do dano/ mal causado.
Permanência: é dizer que a lei não se exaure num só momento, ela perdura no tempo.
Classificações:
- cogente: é aquela norma que tem observância obrigatória, chamada de norma de ordem pública.
- Não coegente: norma que tem observância facultativa, podendo ser: a) permissiva: é aquele que permite a parte estipular alguma disposição, b) supletiva: se dá quando a norma supre a falta de manifestação de vontade da parte.
Mais que perfeita: são aquelas que autorizam a aplicação de duas sanções (penas). Exemplo: norma que autoriza a prisão civil do devedor de alimentos.- perfeita: é aquela que impõe a nulidade ou a anulação do ato.- menos que perfeita: são aquelas que não geram nulidade nem anulação do ato, mas apenas uma sanção quando violada.- imperfeita: norma imperfeita é aquela que a sua

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