Introduçao ao estudo do direito

586 palavras 3 páginas
II ENVIO
PRIMEIROS ENCONTROS

IED
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1. O que é o Direito? Direito é uma ciência cultural, quando se limita ao conhecimento do que é a realidade jurídica, debatendo a
“natureza” do Direito. É ainda uma ciência normativa técnica, quando tem como objeto o conhecimento de normas do FAZER na prática forense ou legislativa, segundo Montoro .
Atualmente, o direito tem-se revigorado por princípios e normas, a fim para acompanhar a evolução da história da sociedade e os avanços da ciência, ou seja, o direito requer uma adequação à modernidade dos sistemas sociais.
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Para Bobbio[1], há uma certa necessidade da vinculação do Direito com a possibilidade de sanção. Em suas palavras: “se sanção jurídica é só a institucionalizada, isso significa que, para que haja Direito, é necessário que haja, grande ou pequena, uma organização, isto é, um completo sistema normativo”. Ainda, segundo ele, definir o direito pela noção de sanção organizada significa admitir que ele próprio está inserido dentro de um complexo de normas.
[1] BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico.
Tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos.
Brasília:Editora Universidade de Brasília, 10 ed., 1997, p.
27.

É imprescindível esclarecer que, apesar de tratar sobre conceitos científicos, a disciplina de introdução ao estudo do direito, em si, não é uma ciência, mas um sistema de ideias iniciais com uma finalidade descritiva e pedagógica, com autonomia, uma vez que desenvolve conteúdos que não são de seu domínio próprio.
A Introdução examina o objeto de estudo dos principais ramos do direito, buscando uma familiarização de termos, conceitos, métodos, terminologias e da própria linguagem jurídica por parte dos alunos.

O ensino do direito pressupõe a organização de uma disciplina basicamente introdutória, fundamentada para agrupar elementos comuns às diversas especializações advindas do direito, que, ao mesmo tempo, revela o denominador
comum,

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