Introdução ao Direito I

863 palavras 4 páginas
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS
Direito

“Polissêmico, análogo, impreciso, ambíguo e vago”

Prof. Me. Marcelo Oliveira de Moura
Introdução ao Direito I

Pelotas
2013

Direito: Características do termo

A tarefa de definir a palavra Direito é um tanto complicada, se trata de um termo complexo, de vários significados que devem ser bem analisados para que se possa chegar a alguma conclusão sobre o assunto.
A palavra direito surgiu na idade média, em meados do século IV, vinda do latim, expressou primeiramente a qualidade do que está conforme a reta, sem desvios, depois designou: aquilo que está conforme a lei, a própria lei, conjunto de leis, a ciência que estuda as leis.
Se formos analisar o vocábulo a partir do ponto de vista objetivo, poderemos considerá-lo um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça.
Algumas definições do termo direito, que podem dar um apoio para que se possa entender seu amplo ramo de significados vem da história, como por exemplo, a definição de Kant, que via o direito como "O conjunto de condições sob as quais o arbítrio de cada um pode conciliar-se com o arbítrio dos demais segundo uma lei universal da liberdade", nessa concepção o direito tem caráter abstrato, para todos os membros da sociedade deixando subentendido o sentido de dever, uma obrigação para com a moral.
Já na definição por Kelsen o direito deveria ser visto na singularidade de um sistema normativo, constituído por normas válidas e obrigatórias, funcionando como um esquema de interpretação que atribui sentido jurídico aos atos humanos.
O direito na visão de Miguel Reale é uma integração normativa de fatos segundo valores. O direito não se resumia nem a um dever, nem à norma jurídica e nem a um fato isolado, ele é ao mesmo tempo fato, valor e norma, é "a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de

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