Intervenção do Estado na Propriedade

4073 palavras 17 páginas
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

Fundamentos

O direito de propriedade assegurado constitucionalmente não é absoluto, pois a propriedade deverá atender sua função social (CF, art. 5º, XXIII). Logo, constitui fundamento político e jurídico para a legitimidade da intervenção do Estado na propriedade particular a necessidade de o Poder Público fazer cumprir esse comando constitucional, exigindo que seja atendida a função social da propriedade. Ou seja, se o direito à propriedade esta condicionado ao atendimento da sua função social segue-se que, se não for atendida essa condição constitucional, poderá o Estado intervir para forçar o seu atendimento.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho “a função social pretende erradicar algumas deformidades existentes na sociedade, nas quais o interesse egoístico do individuo põe em risco os interesses coletivos”.

Meios interventivos

Diante da complexidade dos fins almejados pelo Estado em prol do interesse público, são diversos os meios de intervenção do Estado na propriedade. Há intervenções em que o Estado limita-se a impor restrições e condicionamentos ao uso da propriedade, sem retirá-la do seu dono, bem assim intervenções em que o Estado transfere coercitivamente para si a propriedade de terceiro (desapropriação).
São meios de intervenção do Estado na propriedade privada:
- Servidão Administrativa;
- Requisição;
- Ocupação Temporária;
- Limitação Administrativa;
- Tombamento;
- Desapropriação;

Servidão Administrativa
É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
Na lição de Hely Lopes Meireles, “a servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.
Portanto, as

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