Internacional público

616 palavras 3 páginas
Competência

 prefeitos: competência dos TJ's para julgar prefeitos em crime estadual, é julgado pelo TJ. Se o crime for federal, pelo TRF. Se crime eleitoral, pelo TRE.  O juiz é sempre julgado pelo TJ que esteja vinculado, salvo o crime eleitoral (TRE do domicílio eleitoral)  crime doloso contra a vida:  deputado estadual: Júri  juiz: pelo TJ, pouco importando quando aconteceu o crime (se antes ou depois de ter o cargo, desde que tenha o cargo...)  a renúncia ao mandato tiver por finalidade escapar ao julgamento, nessa hipótese, não há modificação da competência. ex.: o deputado renunciou com esse intuito  concurso de agentes: (ap 4570 – mensalão) – julgamento conjunto, atraindo a competência, salvo a competência constitucional de instituição do tribunal do júri onde, quem tem prerrogativa, irá para o seu tribunal, quem não tem, júri!!!  militar: júri! Agora se tiver relação com a competência militar (atividade militar)  trabalhista: não tem competência penal.

JUSTIÇA FEDERAL – Julga crimes políticos

É o crime previsto na lei de segurança nacional. Da sentença que julga o crime político, caberá ROC (recurso ordinário constitucional). Não julga contravenção.

 Correios:  a) pelo governo: competência federal  b) regime de franquia: competência estadual  

 SEM Federal (bb e petro) justiça estadual  abuso de autoridade: justiça estadual  falso testemunho (ainda que no âmbito das relações trabalhistas) é a justiça federal  contra funcionário público no exercício da sua função  papel moeda grosseiramente falso = justiça estadual (é porque se trata de estelionato. Se não for grosseira, justiça federal)  ambiental = estadual. Só será federal se atingir bens federais.  Redução à condição análoga a de escravo, ainda que um só trabalhador = justiça Federal  venda de combustível adulterado = justiça estadual  publicação de foto na net = justiça federal do local da publicação  desvio de verbas federais = justiça federal  furto de obra

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