internacional público

9117 palavras 37 páginas
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Contribuições para o Direito Internacional:
Grécia:
• Arbitragem;
• Troca de prisioneiros (cartel);
• Declaração de guerra;
• Asilo;
• inviolabilidade dos mensageiros;
• neutralização de certos lugares.
Roma:
• regulamentação das relações entre romanos e não-romanos (jus gentium).
• Salvo conduto.
Tratado de Westfália:
• Princípio da Igualdade jurídica entre Estados
Convenção de Viena:
• Proibição do tráfico de escravos;
• Navegação de rios internacionais;
• Agentes diplomáticos;
• Neutralidade perpétua da suíça.
Declaração de Genebra:
• Proíbe o uso de projéteis explosivos e inflamáveis, bem como o uso de drogas asfixiantes.

Direito dos Tratados (convenção de Viena):
• Conceito: é um acordo entre dois ou mais sujeitos internacionais para regular um determinado tema. • Tipos: o Carta ou estatuto: estrutura um órgão; o Protocolo: etapas para alcançar um objetivo; o Convenções: tratado puro e simples.
• Classificação: o Bilaterais; o Multilaterais; o Multilaterais restritos: com restrição geográfica, econômica, etc.
• Efeitos: Em regra, gera efeitos apenas entre as partes signatárias. Exceção: tratados jus cogens, que são normas imperativas do Direito Internacional, inderrogáveis pela vontade das partes. Ex.:
Carta dos direitos humanos.

• Vigência: o Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos
Estados negociadores. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os
Estados negociadores. o Todo tratado no Brasil só entra em vigor depois que o Congresso Nacional aprovar. o ilimitada: o tratado exige o ato de denúncia; o por prazo fixo: o tratado se extingue por decurso do prazo, podendo ser, normalmente, renovável por acordo das partes (prescrição leberatória); o por prazo determinado: prorroga-se automaticamente por iguais períodos, possibilitando-se a

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