Instituições judiciárias
JUDICIÁRIO
1) Como se apresenta a estrutura judiciária brasileira no texto constitucional?
R: segundo o artigo 2o. Da CF/88, o Judiciário Brasileiro compõe os três poderes da União (legislativo, Executivo e Judiciário) independentes e harmônicos entre si.
2) Qual a origem da base teórica da tripartição de poderes?
R: remonta da antiguidade a primeira base teórica da tripartição dos poderes.
3) Comente como Aristóteles pensava as 3 funções e como Montesquieu aprimorou a sua contribuição.
R: Aristóteles idealizou a existência de três funções distintas que eram exercidas por um mesmo soberano: edição de normas, aplicação das normas e função de julgamento, a fim de dirimir conflitos oriundos da aplicação da norma ao caso concreto. Montesquieu aprimorou esta teoria em razão de idealizar que as funções seriam exercidas por três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si
4) Como a teoria de Montesquieu foi aceita nos estados modernos?
R: Teve grande aceitação nos estados modernos.
5) Como essa teoria foi abrandada?
R: Permitindo-se que um órgão tivesse além do exercício da sua função típica, o exercício de funções atípicas (de natureza de outros órgãos) sem, contudo, macular a autonomia e independência dos mesmos.
6) Quais são as funções típicas e atípicas do Poder Executivo?
R: típicas: a prática de atos de chefia de Estado e atos da administração. atípicas: legislar. Ex: Presidente adota medidas provisórias como forma de Lei
7) Quais são as funções típicas e atípicas do Poder Legislativo?
R: típica: legislar. atípica: função executiva. Ex: quando o legislativo concede férias e licenças a seus servidores.
8) Quais são as funções típicas e atípicas do Poder Judiciário?
R: típica: julgar (função jurisdicional) atípica: legislar. Ex: elaborar regimento interno de seus tribunais. Atípica: executiva: conceder férias a seus magistrados.
9) Defina o princípio da inércia da jurisdição.