Instituições de direito público e privado
Índice
Introdução 3
Administrador/Empresa e Administração Pública 4
Direito Civil e Comercial 12
Conclusão 18
Referências Bibliográficas 19
Introdução
Administração Pública em sentido formal é o conjunto de entes (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos) que tem a incumbência de exercer uma das funções do Estado: a função administrativa, ou seja, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo. No sentido objetivo designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes, nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral, em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade; numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
Por outro lado, existe a unificação um tanto quanto recente do Direito Civil com Direitos Comerciais, que mudou todo o contexto do que era visto antes, estes são os assuntos que abordarei no decorrer deste trabalho. Administração Pública
A administração pública desempenha um papel central nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas (ODMs) porque eles só serão atingidos na medida em que os Estados nacionais nos países em desenvolvimento contem com aparelhos de Estados dotados de capacidade suficientemente forte para promovê-los. No caso dos países mais pobres, para os quais a consecução de tais objetivos dependerá do apoio de países desenvolvidos através das instituições internacionais do sistema ONU, essa ajuda também dependerá da capacidade de governança de cada país e particularmente da qualidade do instrumento mais