Inovação a Tréplica a luz dos princípios da ampla defesa e do contraditório

4320 palavras 18 páginas
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho traz em seu bojo um estudo sobre o Tribunal do Júri, no tocante à possibilidade de inovação na tréplica pela defesa à luz dos princípios do contraditório e da plenitude de defesa.
O Tribunal do Júri possui princípios específicos, presentes na Constituição Federal de 1988, quais sejam: Plenitude de Defesa, Soberania dos Veredictos, Sigilo das Votações, e a Competência para Julgamento dos Crimes Dolosos Contra a Vida.
Cumpre ressaltar, que o instituto do Tribunal do Júri, está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que possui como título “Dos Direitos e Garantias Individuais”, não podendo, dessa forma, ser suprimido nem por emenda constitucional, constituindo uma verdadeira cláusula pétrea, em consonância com a disposição do artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição Federal.
Outro ponto de grande relevância no presente trabalho é o estudo do Princípio Constitucional do contraditório, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que garante a todos, diante de processos administrativos ou judiciais, o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade.
Por outro lado, em que pese tal entendimento, em alguns casos poderemos ter alguns conflitos entre princípios, devendo haver uma mitigação ou até mesmo uma relativização de alguns princípios em face de outros.
Ainda nesse compasso, se faz mister ressaltar que a inovação na tréplica pela defesa no Tribunal do Júri poderá acarretar alguns prejuízos à sociedade, haja vista que essa é a maior interessada no julgamento dos réus que ali se encontram, mormente por se tratar de um dos poucos meios de atuação direta da sociedade nas decisões judiciais.
Diante de tal prejuízo, como acontece com a inovação na Tréplica pela defesa, o que sem sombra de dúvida dificulta o trabalho do Ministério Público, também fica claro que o trabalho realizado pelo Órgão Ministerial é sempre em busca da verdade e não simplesmente de um órgão acusador, como de maneira equivocada alguns

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