inicial retificação de registro civil
XXX, brasileira, menor, nascida em xxxxx, Minas Gerais, xx/xx/xxxx, representada por sua mãe xxxxxx, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade R.G. nº MG xxxxx e CPF/MF nºxxxxx, pai xxxxxxx, brasileiro, casado, eletricista, portador da cédula de identidade R.G. nº MG xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxx, residentes e domiciliados à rua xxxxxx, nº xx cs, bairro xxx, CEP xxxxxx, cidade de, Minas Gerais, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados e bastante procuradores com fundamento na lei nº 6015/73 propor:
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Do registro constante da folha xxx do livro nº xxxx A, sob o assento nº xxxxx do Cartório de Registro Civil de pessoas Naturais de, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorárias advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos da lei 1.060/50.
DOS FATOS
1. No ato de registro civil da REQUERENTE, o Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil indicado equivocou-se ao escrever-lhe o nome.
2. Assim, no registro civil da REQUERENTE, foi grafado xxxxxx, quando o correto seria grafar-se xxxxxx. Esta afirmação é confirmada por copia da certidão de nascimento da REQUERENTE, em anexo.
3. Desta feita, necessário constar-se, que a pretensão de retificar o registro civil encontra respaldo na doutrina pátria, que se pronuncia pelo não indeferimento do pedido, se este se trata de mera retificação de engano por ocasião da abertura de assento.
DO DIREITO
1. A lei nº 6.015 de 31/12/1973, em seus artigos 109 e seguintes, abre a possibilidade de retificação dos registros que porventura venham maculados de erros.
2. Desta feita, é patente o direito que assiste à REQUERENTE