Infanticídio - resumo - evolução histórica

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Ao longo da história da civilização humana, o infanticídio tem gerado muitas controvérsias e tem sido tratado das mais diversas maneiras nos textos das legislações, seja na configuração da espécie, seja na punição aplicada, variando de um extremo a outro, ora punido severamente, ora recebendo um tratamento indulgente. No Egito antigo, o pai que matasse seu filho era obrigado a permanecer três dias e três noites abraçado ao cadáver de sua vítima. Na Grécia antiga, preocupados com a qualidade de seus guerreiros, os legisladores Licurgo (em Esparta) e Sólon (em Atenas) autorizavam o pai a matar seus filhos recém-nascidos caso apresentassem deformações ou condições de saúde incompatíveis com o serviço militar. Na Roma antiga, os recém-nascidos aleijados eram lançados no Rio Tibre, pois o pai possuía sobre seu filho o “direito de vida e morte” (jus vitae et necis) em sua acepção mais ampla. Muitos filósofos da antiguidade admitiam o infanticídio. O primeiro a tentar suprimir tal prática foi o imperador Constantino, mas não obteve sucesso. Após ele, os imperadores Valente e Graciano decretaram leis severas contra o infanticídio. Porém, apenas na legislação de Justiniano é que tal prática passou a ser incriminada, quando o Cristianismo já se encontrava fortalecido e dominante na sociedade romana, quando o conceito de homicídio já se fundia ao conceito de pecado, equiparando-se o infanticídio ao parricídio (assassinato de pai) e cuja pena era o “culeus” (ou “pena do saco”), de terrível atrocidade. Assim findava-se o “período permissivo” e iniciava-se o “período favorável ao filho”. Na Idade Média, as mães que secretamente matavam seus próprios filhos, de forma voluntária e perversa, eram enterradas vivas ou empaladas. Até certo momento apenas as mulheres eram punidas por tal crime, passando-se, posteriormente, a responsabilizar também os homens Entretanto, ainda era comum no final da Antiguidade e na Idade Média a

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