Individualização da pena – Circunstâncias e elementares do crime Circunstâncias Judiciais e Legais Causas de aumento e de diminuição de pena Dosimetria da pena Concurso de Crimes

2735 palavras 11 páginas
1 – Individualização da pena
Dentre os princípios constitucionais penais, escolheu-se, para trato no presente artigo, o da individualização da pena, isso porque ele consagra a isonomia material e permite a aplicação de penas proporcionais a quem comete crimes, tudo na exata proporção das circunstâncias em que ocorreram.
Como foco o princípio da individualização da pena e objetivando apresentar uma (re)leitura constitucional do mesmo, o presente trabalho fora desenvolvido apenas em um tópico, no qual os princípios constitucionais penais, por fundamentarem e perpassarem aquele, ganharam relevo.
Nenhum operador do Direito Penal desconhece a regra constitucional e legal da individualização da pena, que tem como princípios básicos a legalidade e a proporcionalidade, donde advém as regras insculpidas no Código Penal quanto aos limites inferiores e superiores da pena de cada crime em abstrato, as agravantes e atenuantes, as causas de aumento e diminuição da pena da Parte Geral e Especial do Código Penal e as regras específicas do concurso de crimes, tudo constituindo um conjunto lógico de regras postas ao Juiz quando na elaboração de uma sentença penal condenatória, mais especialmente na parte desta sentença que diz respeito à individualização da pena.
Como só acontece ao individualizar a pena no caso concreto, de acordo com o sistema trifásico adotado no nosso Código Penal, o Juiz fixa primeiramente a pena base, com fundamento nas denominadas circunstâncias judiciais (arts. 59 CP), vigorando aqui um misto de discricionariedade e vinculação, pois apesar da pena base ser fixada à luz das circunstâncias judiciais, de forma discricionária, embora se exigindo fundamentação objetiva e vinculativa, nesta fase primeira é defeso ao Juiz optar por valor inferior ao mínimo ou superior ao máximo cominado abstratamente ao delito.

2 – Circunstâncias e elementares do crime

Para a existência do crime é necessária uma conduta humana positiva (ação em sentido estrito) ou

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