Indenização por Danos Morais - inscrição em duplicidade nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CECÍLIA/SC
FULANO DE TAL, brasileira, casada, profissão, portadora da
C.I. n.º 0000000 e devidamente inscrita no CPF sob o n.º
00000000, residente e domiciliada na Av. das Orquídeas, n.º
00, Bairro, Cidade, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, por sua advogada que a esta subscreve, com fundamento no art. 5ª, X, da CRFB/88 e arts. 186, 927 e ss. todos do Código Civil c/c a Lei n.º 9.099/95 e o Código de
Defesa do Consumidor, ajuizar:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de: BANCO TAL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 0000000000, com endereço na Rua Torres, n.º 00,
Centro, Cidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor e, ao final, requerer:
1 DOS FATOS
No ano de 2009, a Autora foi avalista em um contrato de empréstimo para com a parte Ré.
Os valores não foram pagos pelo devedor, nem pela Autora, tendo em vista a incidência de juros altíssimos, o que dificultou o adimplemento do contrato. No ano de 2009 a parte Ré inscreveu o devedor e a Autora
(avalista) nos órgãos de proteção ao crédito (SPC), tendo em vista a existência da dívida. O nome da Autora permaneceu durante 5 (cinco) anos no referido cadastro, sendo retirado posteriormente.
A referida dívida é objeto da Ação de Execução n.º
000000000000, a qual tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador/SC.
Em meados do mês de outubro do ano de 2014, a Autora foi surpreendida com nova inscrição do seu CPF no cadastro de maus pagadores, consoante declaração da CDL anexa.
Na referida declaração da CDL denota-se que a inscrição se deu em virtude de uma suposta nota promissória com vencimento em data de
17/03/2010.
Ocorre que a única dívida existente entre as partes é a referida inicialmente, onde o não pagamento da primeira parcela gerou o vencimento antecipado de todas as outras, cujos valores estão