Inclusão do colaborador surdo no mercado de trabalho
NTRODUÇÃO
Estamos na era da globalização,da proatividade, da competitividade, da evolução galopante da tecnologia. Mas de toda esta “modernidade” que nos faz sentir a nós, seres humanos, quase que pequenos génios, devem fazer parte a igualdade, a cidadania, a tolerância, a diferença, e devem ser ferozmente combatidos o preconceito e discriminação.
O artigo 3º da Constituição Federal de 1988, refere que se deve promover o bem-estar de “todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
A legislação atual estipula que é obrigatória a reserva de um percentual de cargos e empregos públicos para portadores de deficiência auditiva.
A inserção dos surdos no mercado de trabalho, o direito à reabilitação, à assistência social, ao ensino, à qualificação profissional e ao emprego são importantes para mudar a realidade da desigualdade social em que muitas vezes se encontram estes cidadãos.
O SURDO NO MERCADO DE TRABALHO
O indivíduo portador de surdez possui as mesmas capacidades cognitivas que o indivíduo ouvinte. Assim, o surdo deve ser integrado plenamente na sociedade, o que contempla também a sua inclusão no mercado de trabalho. O surdo não é melhor nem pior que o ouvinte, é apenas diferente.
A contratação de um surdo não deve acontecer apenas por requisitos legais. A inclusão social é uma obrigação, não só do governo, mas de todos nós. Os empregadores têm aqui um papel importante, pois proporcionar trabalho digno e justamente remunerado a um portador de surdez leva à emancipação económica deste beneficiando a sociedade de um modo geral.
Nas entrevistas de emprego deve estar presente um tradutor-intérprete de LIBRAS-Língua Brasileira de Sinais, para que o candidato surdo possa se expressar eficazmente mostrando ao possível empregador o contributo que pode dar na empresa, e por outro lado, para que o empregador aproveite e rentabilize plenamente as