IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE CBRANÇA

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Exmº. Sr. Dr. Juiz Presidente do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Maringá – Estado do Paraná

Autos nº
Requerente:
Requeridas:

xxxxxxx, nos autos sob referência de AÇÃO DE COBRANÇA DE CONFISSÃO DE DIVIDA movida contra xxxxxxxxx, advogado signatário desta (OAB/PR 58.131), que ao final subscreve, vem, perante V. Exª, impugnar à contestação apresentada, nos termos a seguir:

De inicio, cumpre dizer que a Requerida pretende poupar-se do pagamento da confissão de divida, sendo que as razões trazidas jamais poderão prosperar, uma vez que alega com falsos argumentos, destituídos do mínimo suporte fático, legal e documental.

A Requerida afirma que o Requerente é parte ilegítima para figurar no pólo ativo da demanda, e em sua defesa contestatória, por mais superficial que seja, nota-se a sua fragilidade, e inconsistência, sendo que não ofertou nenhuma prova, não carreando ao processo nenhum documento, conforme se verifica.

Afirmam que não há nos autos a origem da divida, no entanto, infundada tal defesa, tendo em vista que fora juntada Confissões de Divida e esta vale por si só, conforme reza o art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.

Onde diz que, é titulo executivo extrajudicial qualquer documento publico assinado pelo devedor e duas testemunhas, o que já restou comprovado com as confissões juntadas nos autos.

Ainda, a titulo de comprovação da origem da divida, tem se na primeira confissão que o documento se deu em razão de negociações relacionadas com material variados de artigos de fotografia, portanto, improcedente tal pedido.

As requeridas alegam que os cheques colocados a baila não fazem menção as confissões, no entanto, como é de fácil percepção, todos os cheques mencionados e juntados nos autos, estão devidamente relacionados em todas as confissões.

O que ocorreu, no caso em questão, foi que as Requeridas pagavam a divida com cheques, estes sem provisão de fundos ou sustados, e para pagar os

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