Impugnaçao
Delegacia da Receita Federal do Brasil
São Borja - RS
Processo Administrativo Fiscal n° 11075.720618/20
, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o residente e domiciliado na localidade denominada em São Borja, vem perante Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO ao auto de infração emitido no processo acima identificado, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO AUTO DE INFRAÇÃO
O ora Impugnante sofreu lançamento fiscal objeto do feito acima identificado, onde houve lançamento de imposto devido acrescido de juros e multa o que perfaz a soma de R$ 576.301,72.
Ocorre que o Impugnante discorda de diversos pontos do auto de infração, pois há inúmeras situações que não condizem com a realidade e que influenciam de forma direta no valor do imposto devido.
A intenção do Impugnante é demonstrar a sua real situação financeira e consequentemente fiscal, esclarecendo pontos e apresentando documentos idôneos que não foram possíveis de serem apresentados antes do lançamento fiscal. Na sequência, restará demonstrado que o auto de infração merece total revisão, com recálculo dos valores devidos, tendo em vista os diversos documentos que seguem com a presente, inclusive as declarações de rendimentos não apresentadas nos anos de 2007, 2008 e 2009.
Nesta impugnação são rechaçados e esclarecidos ponto a ponto do auto de infração com a finalidade única de clarear a situação do ora impugnante.
DA OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL
De início, cumpre frisar que o Impugnante é pequeno agricultor, contando com 50 anos de idade, dos quais, 40 anos dedicados à atividade rurícola, iniciado com os pais no interior do município de Guarani das Missões, em pequena colônia de terras.
Refere o relatório que o Impugnante, por desenvolver a atividade rural deveria apresentar Livro Caixa, o qual demonstraria o resultado da