Direito

1928 palavras 8 páginas
Introdução

O acidente de trabalho é visto pela CF/88 como risco social possível de proteção previdenciária, mas em casos de negligências quanto às normas de padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), qualquer trabalhador poderá propor ação regressiva contra os responsáveis da empresa empregadora que não cumprir suas obrigações com o trabalhador.
Este trabalho trata informações sobre a ação regressiva proposta pela Previdência Social junto às empresas, com escopo de defendê-la como instrumento de prevenção de acidentes de trabalho. Iremos apresentar as responsabilidades que o empregador no âmbito civil.
É comum o fato de as pessoas terem de arcar com despesas derivadas de situações total ou parcial causadas por terceiros, são encargos que podem decorrer da responsabilidade objetiva e que estão sujeitos em razão da imposição de determinada situação de fato.
De acordo com o art. 157 incisos I e II da CLT impõem ao empregador a obrigação genérica de atendimento às normas relativas à segurança e medicina do trabalho, além de também incluir o dever de informação ou de instrução como preferiu o legislador em relação aos procedimentos preventivos a serem adotados na execução.
Existem outros dispositivos que apontam fundamentos às ações de regresso da Previdência Social nos casos de acidente de trabalho como, por exemplo: artigos 186, 927, 932 inciso III, e 933 todos do Código Civil de 2002 e artigo 7º incisos XXII E XXXVIII, da CF/88.

Vejamos a seguir alguns temas sobre acidente do trabalho. O acidente do trabalho é o que ocorre dentro da empresa, no horário de trabalho, causando lesão corporal, perturbação funcional e muitas vezes até morte do empregado. A doutrina brasileira inclui no conceito amplo de acidente do trabalho a doença profissional ou ocupacional, uma vez que na

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