Impostos de Importação e Exportação
Importação e Exportação
Impostos Federais
Função extrafiscal
Não estão sujeitos a anterioridade geral Definições
“Imposto sobre importação de produtos estrangeiros” (art 153, I, da CF)
“Imposto sobre exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados ”
(art. 153, II, CF)
“Imposto sobre IMPORTAÇÃO de produtos estrangeiros”
(art 153, I, da CF)
“Imposto sobre EXPORTAÇÃO para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados ”
(art. 153, II, CF)
Importar e exportar pressupõem definitividade
“Imposto sobre importação de PRODUTOS estrangeiros”
(art. 153, I, da CF)
“Imposto sobre exportação para o exterior de PRODUTOS nacionais ou nacionalizados ”
(art. 153, II, CF)
Amplitude da incidência do imposto
Imposto de Importação
Fluxograma da importação e fato gerador
Critério temporal
(e sua controvérsia)
Critério Pessoal
Sujeito Ativo
Sujeito Passivo
Critério Quantitativo
Base de Cálculo
Alíquota
Específica
Ad Valorem
Regime Aduaneiro Especial cujo principal objetivo é incentivar as
Exportações Brasileiras.
Conceito
O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, concedendo isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do IPI, do
ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da
Marinha Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor. Benefícios
Poderá ser concedido pela Comissão de Política Aduaneira, nos termos e condições estabelecidos, o benefício do drawback, como incentivo à exportação, nas seguintes modalidades (Decreto-Lei 37/1966, artigo 78, I a III):
I – suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na