imposto federal

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A educação pública, estadual ou municipal, continuará sendo contemplada com o mínimo de 25% dos impostos e transferências, destinados a sua manutenção e desenvolvimento. O que muda é a distribuição e os critérios para aplicação de parte dos recursos já existentes, pois:
•parte dos recursos vinculados à educação agora formam um Fundo vinculado ao ensino fundamental;
•os Estados e os Municípios perdem o controle direto sobre os recursos que passaram a formar o Fundo;
•os recursos do Fundo são distribuídos em função do número de alunos existente em cada rede pública de ensino fundamental;
•Estado ou Município que oferece educação fundamental recebe dinheiro para custeá-la; assim, aquele que não proporciona o atendimento no ensino fundamental, repassa a administração dos seus recursos àquele que propicia esse atendimento;
•as redes estadual e municipais são compelidas, legalmente, a propiciar a valorização dos profissionais do magistério, oferecendo-lhes novo Plano de
Carreira e Remuneração, melhorias salariais, de acordo com a disponibilidade de recursos, treinamento e aperfeiçoamento;
•mudança de atitude das autoridades educacionais, que passam a valorizar a permanência do estudante em sua rede de ensino, induzindo o poder público a oferecer um ensino de melhor qualidade.
RESPONSABILIDADES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
De acordo com a legislação vigente (art. 60 ADCT e a LDB) a aplicação em educação deve observar os seguintes critérios:
Municípios:
•mínimo de 60% dos 25 % vinculados à educação, ou seja, 15% dos impostos e transferências, deve ser aplicado no ensino fundamental.
•restante, correspondente ao máximo de 40% dos 25 % vinculados à educação, deve ser aplicado na educação infantil, em creches e préescolas
.
Caso a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica do Município fixem, seja para a educação infantil, seja para o ensino médio, um percentual maior que 25%, o mesmo critério deverá ser aplicado no destino dos

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