Histórico das Constituições Brasileiras
Clodoaldo B. Junior
A independência foi proclamada, então surge o primeiro problema: a consecução da estruturação de um poder centralizador e uma organização nacional para regular os poderes regionais e locais dominantes no país, sem esquecer de alguns princípios básicos da teoria política em moda na época. Então encontraram o princípio fundamental dessa teoria, o constitucionalismo. Aqui, realizava-se uma constituição escrita e um mecanismo de divisão de poderes. Foi difícil realizar isso sem tolerar o absolutismo, mas conseguiram através da Constituição de 1824 como diz Oliveira Viana apud José Afonso da Silva “Uma edificação possante, sólida, maciça, magnificente, estruturada [...] nada escapa, nem o mais remoto povoado do interior, à sua compreensão poderosa.” Agora o Império do Brasil é a associação política de todos os cidadãos brasileiros, uma nação livre e independente. Seu território foi dividido nas capitanias, o governo era monárquico hereditário e adotaram a formulação da divisão quadripartita de Beijamim Constant: o poder Legislativo, o Poder Moderador exercido privativamente pelo Imperador como chefe supremo que velasse para o equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos. E os poderes executivo e judiciário. O presidente das províncias era escolhido pelo Imperador como o chefe de polícia. Aqui o Rei reina e governa ao contrario do sistema Inglês em que o Rei reina, mas não governa. Esse mecanismo centralizador e sufocador era alvejado pelos liberais com um ideal federalista por uma idéia republicana, e provocaram muitas rebeliões, até que conseguem uma razoável descentralização, que em 1889 vencem todas as forças descentralizadoras com o federalismo, um princípio constitucional de estruturação do Estado, a democracia como regime político que melhor assegura os direitos humanos fundamentais. Tomba o Império. A fase republicana erguida as províncias do Brasil constituíram os Estados Unidos do