História do direito brasileiro

748 palavras 3 páginas
Semana 2

“O Foral de Olinda, de 1537, o documento mais antigo relativo à cidade e o único Foral de Vila conhecido no Brasil, é uma carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco, Duarte Coelho, aos povoadores e moradores. Este documento elevou o povoado de Olinda à Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação territorial. Além da importância histórica, gera, ainda hoje, à Prefeitura Municipal o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento. Através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou o aumento da arrecadação municipal, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram-se em 1984, culminando com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para, respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em Recife e 18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de foreiros, verifica-se que a arrecadação ainda é baixa.” Como se pode observar, o texto acima informa que o documento celebrado no Século XVI, ainda, nos dias atuais, gera arrecadação municipal. Sendo assim, visando a facilitar sua pesquisa, indicamos visita ao site http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/carta-foral/carta-foral.php para, logo após, explicar o que é uma Carta Foral e por que, ainda hoje, permite ela a cobrança do tributo. Sugestão de encaminhamento: Uma carta de foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação na qual se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento. É concedido como uma carta de privilégio, concedendo aos moradores da terra que a recebem um estatuto privilegiado ou de exceção. Carta Foral, tanto no Brasil como em Portugal, tratava, entre outras coisas, dos tributos a serem pagos pelos colonos. O seu nome origina-se de um

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