Hermenêutica jurídica

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A comissão interamericana encaminhou a corte contencioso contra o estado do Suriname (caso aloeboetoe), concernente ao assassinato de sete civis pela policia do estado. Levando em consideração q o estado do Suriname no inicio do processo tenha declarado não responsável pelos assassinatos, posteriormente assumiu tal responsabilidade. Ao final a corte determinou o pagamento de justa e apropriada compensação aos familiares das vitimas, e o comprimento de obrigação de fazer a instalação se um posto medico e a reabertura da escola na região dos saramacas.
Em outro caso a corte ordenou a adoção de medidas provisórias, em sentido de proteger 14 membros de organização de direitos humanos no estado da Guatemala. No caso do presídio de urso branco no estado de Rondônia a corte tomou medidas provisórias para evitar novas mortes de internos no presídio, onde ao menos trinta e sete foram mortos brutalmente, entre 1 de janeiro e 5 de junho de 2002.
A corte nesses casos de extrema gravidade e urgência, e quando necessário para evitar danos irreparáveis a pessoas, ela pode adotar medidas provisórias que lhe pareçam pertinentes.
Ao caso villagram Morales ,contra a Guatemala em que o estado foi condenado pela corte, em virtude da impunidade relativa a morte de cinco meninos de rua assassinados por dois policiais nacionais da Guatemala. As medidas de reparação ordenada pela corte, o pagamento de indenizações pecuniárias aos familiares das vitimas.
Por fim,cabe realçar que o sistema interamericano tem assumido extraordinária relevância, como especial lócus para a proteção de direitos humanos. O sistema interamericano salvou e continua salvando muitas vidas; tem combatido a impunidade; e tem assegurado as vitimas o direito a esperança de que justiça seja feita e os direitos humanos sejam

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