Habeas corpus
APENSO AOS AUTOS Nº ____________
ACUSADO: Marcos Aurélio Cavalcante
ALEXANDRE WOLF, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 1396/08, com endereço profissional na Rua Tucuruví, nº 46, Residencial Aguapeí, Adamantina-SP, CEP: 17.800-000, onde recebe intimações e citações, vem “mui” respeitosamente perante V. Ex.a, com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
em favor de Marcos Aurélio Cavalcante, já qualificado no Processo Penal, em curso nos autos ___________, no juízo e Cartório da 1a Vara do Núcleo de Prática Jurídica da Comarca de Adamantina-SP, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
i – Dos Fatos
O Paciente foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão por delito de furto qualificado, em procedimento inválido, ou seja, nulo, sendo expedido mandado de prisão contra ele.
Esta nulidade, baseada no artigo 564, inciso III, alíneas “e” e “o”, do Código de Processo Penal, se deu por motivo de falta de citação de seu representante legal, já que, em defesa preliminar, o réu declinou corretamente o nome e o endereço de seu advogado, cujos dados constam da certidão exarada pelo oficial de justiça, o qual não realizou a devida intimação, segundo disposto no art. 370, CPP, principalmente no que determina seu § 1o, que prevê a pena de nulidade do ato processual se o defensor constituído não for devidamente intimado pelo órgão incumbido da publicidade deste ato judicial da comarca.
Além disso, não foi seguido o descrito no art. 357, CPP, que determina que a citação ou intimação deverá ser feita segundo os requisitos dos seus incisos I (“leitura do mandado ao