Guarda, tutela e curatela

2413 palavras 10 páginas
Guarda

Podemos dizer que a guarda está relacionada com a proteção dos filhos menores, a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, como nos mostra o Art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A guarda pode ser atribuída desde o nascimento a outra pessoa, normalmente quando acontece o abandono, prevalecendo a guarda para quem cuidou da criança desde o nascimento.
Quando os pais se separam, a criança não pode escolher ficar com o pai ou a mãe, é direito dela ter contato com ambos, para que no futuro ela não se sinta culpada pela decisão, cabe a um dos pais, ou a ambos os encargos de cuidado, proteção, zelo e custódia do filho, sendo que existem duas modalidades de guarda, quando é exercida por um dos pais se chama guarda unilateral, exercida por ambos, guarda compartilhada.
A guarda unilateral ou exclusiva é a mais utilizada em nosso ordenamento jurídico, quando os pais não chegam a um acordo, é o juiz quem decide com quem o filho menor deve ficar, podendo também atribuir a guarda unilateral a um terceiro se comprovado que nenhum dos pais tem condição de proteção aos filhos, acontece que na maioria dos casos a guarda é conferida a mãe, que passa a tomar todas as decisões sobre filho sem a opinião do pai, restando a ele o direito de visita, normalmente em finais de semanas alternados.
A guarda compartilha é onde os pais separados possuem juntos o direito a guarda e a responsabilidade dos filhos menores. Os pais exercem em conjunto todas as decisões relativa a educação, cuidado, saúde e bem estar da criança. Esta modalidade de guarda permite que os filhos tenham um relacionamento frequente com os pais, sendo desnecessário impor os dias de visitas, logo, sem as distâncias a criança pode ter um convívio muito mais saudável, se desenvolvendo fisicamente e principalmente psicologicamente. Além disso, a guarda compartilhada permite a aplicação do princípio da igualdade entre homem e mulher ao lhe conceder o

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