Garantismo Penal
a) não há pena sem crime;
b) não há crime sem lei;
c) não há lei penal sem necessidade;
d) não há necessidade de lei penal sem lesão;
e) não há lesão sem conduta;
f) não há conduta sem acusação;
i) não há acusação sem prova que a fundamente e
j) não há prova sem ampla defesa.
1) nulla poena sine crimine
- emprego do princípio da retributividade - o Estado somente pode punir se houver prática da infração penal;
2) nullum crimen sine lege
- é o princípio da legalidade, que preconiza quatro preceitos: a) o princípio da anterioridade penal; b) a lei penal deve ser escrita, vedando desta forma o costume incriminador; c) a lei penal deve também ser estrita, evitando a analogia incriminadora; d) a lei penal deve ser certa, ou seja, de fácil entendimento; decorre daí o princípio da taxatividade ou da certeza ou da determinação;
3) nulla lex poenalis sine necessitate ou princípio da necessidade, ou como modernamente é denominado, princípio da intervenção mínima - não há lei penal sem necessidade. O direito penal deve ser tratado como a derradeira opção sancionatória no combate aos comportamentos humanos indesejados.Vê-se como garantias relativas ao delito:
4) nulla necessitas sine injuria ou princípio da lesividade ou ofensividade - não há necessidade se não há também uma relevante e concreta lesão ou perigo de lesão a um bem jurídicotutelado;
5) nulla injuria sine actione ou princípio da exterioridade da ação, que proíbe a criação de tipos penais que punam o modo de pensar, o estilo de vida. Há somente a punição pela ação ou omissão do homem, pois o direito penal é do fato e não do autor;
6) nulla actio sine culpa ou princípio da culpabilidade - deve-se apurar