função social do direito
A PRESENÇA DO DIREITO NA SOCIEDADE
Nem todos têm idéia de quanto o Direito se faz presente no meio social, de como está entrosado com quase tudo que se passa na sociedade, participando das mais simples e complexas relações sociais.
O Direito invade e domina a vida social desde a mais humilde às mais solenes manifestações. O Direito tem a sua origem nos fatos sociais, entendendo-se como tais os acontecimentos da vida em sociedade, práticas e condutas que refletem os seus costumes, valores tradição, sentimento e cultura.
FUNÇÃO PREVENTIVA DO DIREITO NA SOCIEDADE
O conflito gera o litígio e este, por sua vez, quebram o equilíbrio e a paz social, por isso, tudo faz para evitar ou prevenir o conflito e a principal função social do Direito é prevenir conflitos, evitar o possível a colisão de interesses. O Direito está em função da vida social, a finalidade é de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais.
O Direito, como vemos , é uma ciência social. Suas normas são regras de conduta para disciplinar o comportamento do ser humano na sociedade.
Pois bem: surgindo um conflito, precisa solucioná-lo, a maneira é então, colocar os dois interesses em antagonismo na balança, e determinar qual o que deve prevalecer e qual o que deve ser reprimido.
CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS
1) Critério da composição voluntária:
Que se estabelece pelo mútuo acordo das partes.
2) Critério autoritário:
Nesse cabe ao chefe do grupo, ex: Rei, Cacique, Senhor etc o poder de compor os conflitos de interesses que ocorrem entre os que se encontram sob sua autoridade.
3) Critério da composição jurídica:
São características do critério jurídico: a anterioridade, a publicidade e a universalidade. A anterioridade: deve ser elaborada antes para poder ser aplicado ao conflito que ocorre depois. A publicidade: é preciso que o critério tenha sido anunciado, revelado, declarado pela autoridade que o