Função social da propriedade
Fr edie Didier J r . Professoradjunto de Direito Processual Civil da Universidade Federal da Bahia. Professorcoordenador do curso de graduação da Faculdade Baiana de Direito. Mestre (UFBA) e Doutor (PUC/SP). Advogado e consultor jurídico.
Sumário: 1. Nota introdutória; 2. O princípio da função social da propriedade; 3. Fundamentos da tutela processual da posse; 4. O princípio da função social da propriedade e a sua repercussão na tutela processual da posse. A função social da posse como pressuposto implícito para a concessão da proteção possessória; 5. Bibliografia Resumo. A consagração do princípio da função social da propriedade na Constituição Federal de 1988 alterou, significativamente, o regulamento infraconstitucional da tutela da posse, que deve, agora, basearse neste novo modelo constitucional de proteção dos direitos reais. Riassunto. Dopo l'avvenimento del principio della funzione sociale della proprietà nella Costituzione Federale di 1988, è cambiata significativamente la disciplina infracostituzionale del possesso, che adesso bisogna essere basata su questo nuovo modelo costituzionale di protezione dei diritti reali. Palavraschave: Princípios. Função social da propriedade. Tutela processual da posse. Parolechiave: Principi. Funzione sociale della proprietà. Tutela processuale del possesso.
1. Nota intr odutór ia.
O objetivo deste pequeno ensaio é demonstrar que a consagração constitucional da função social da propriedade, como princípio que estrutura a ordem econômica brasileira e como um direito fundamental, tornou imperiosa a reestruturação do regramento infraconstitucional da tutela processual da posse.
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É preciso, a partir de então, exigir como pressuposto para a tutela da posse a demonstração de cumprimento da