Função social da propriedade
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS – CCHL
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURIDICAS – UFPI
PROFª: MÁCARIO
CURSO: DIREITO NOTURNO – 9ª PERIODO
ALUNA: GIOVANNI OLIVEIRA DE MOURA
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE Propriedade é definida pelos doutrinadores como a relação entre um sujeito ativo (proprietário) e um sujeito passivo que seria universal, uma vez que constituído por todas as demais pessoas (aquelas não-proprietárias), em síntese, é o direito subjetivo de exploração de um bem, que todos os demais integrantes da sociedade devem respeitar.
A propriedade para alguns estudiosos teve o seu inicio desde o Código de Hamurabi, tratando da compra e venda de bens móveis e imóveis no entanto, a evolução quanto ao conceito de propriedade ocorreu quando a sociedade gentílica deu lugar à instituição familiar A função social da propriedade, ainda que seja, de certa forma, recente em nosso ordenamento, recebeu relevantes contribuições da Igreja medieval e sua doutrina. Conforme explicitado por Telga de Araújo, no seu excelente trabalho "Função Social Da Propriedade", (in Enciclopédia Saraiva de Direito, v.39, p. 7, 1977) "desde Santo Ambrósio, propugnando por uma sociedade mais justa com a propriedade comum, ou Santo Agostinho, condenando o abuso do homem em relação aos bens dados por Deus, e Santo Tomás de Aquino, que vê na propriedade um direito natural que deve ser exercido com vistas ao bonum commune, até aos sumos pontífices que afinal estabeleceram as diretrizes do pensamento católico sobre a propriedade, sempre em todas as oportunidades, a Igreja apreciou a questão objetivando humanizar o tratamento legislativo e político do problema"
Este contexto ocorreu no final do século XIX em que os distúrbios sociais ganharam notoriedade: a recíproca exploração de semelhantes, homem pelo homem, e a questão da propriedade passam por questionamentos. Assim, o caráter absolutista deferido à propriedade, calcado no