Fontes do direito
Processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, isto é, com vigência e eficácia no contexto de uma estrutura normativa.
Para que se possa falar em Fonte de Direito é necessário que haja um poder capaz de especificar o conteúdo do devido, para exigir o seu cumprimento.
Toda Fonte de Direito implica uma estrutura normativa de poder, a qual, diante de um complexo de fatos e valores, opta por dada solução normativa.
Processo Legislativo (Lei)
Usos e Costumes Jurídicos (Costume)
Atividade Jurisdicional (Sentença)
Ato Negocial (Contrato)
A prevalência de uma fonte em detrimento de outra depende exclusivamente de circunstâncias históricas e sociais (época e lugar)
Civil Law x Common Law * Civil Law: Primado da Lei, com valor secundário às demais Fontes do direito;
Acentuou-se após a Revolução francesa, quando a lei passou a ser considerada a vontade geral das nação. * O direito se manifesta mais pelos usos e costumes e pela jurisprudência do que pela Lei; * De tradição anglo-saxônica, o direito é consolidado pelos precedentes judiciais.
Lei X Costumes * Lei: É sempre certa e predeterminada, advinda do órgão com competência para editá-la. * É elaborada através do processo legislativo já previsto em uma lei anterior. * Possui um elemento de universalidade (como regra). * Vale para todos. * Vigora por tempo certo ou até ser revogada por outra lei. * A vigência da lei lhe dá eficácia.
* Costume: Nasce de maneira anônima, sendo desconhecidos onde e como surge o hábito social. * Aparece na sociedade nas mais variadas formas, por repetição, até transformar-se em um ato de consciente social. * É particular (como regra), atendendo determinada sociedade em determinado tempo. * Admite prova em contrário. * Perdem sua vigência pelo desuso. * A eficácia do costume lhe dá vigência jurídica.
Costumes: elementos
* Objetivos: