filosofia
O Direito à moradia adequada se tornou um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas, no ano de 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Após este marco, vários tratados internacionais expressaram que os Estados têm a obrigação de promover e proteger este direito. Hoje, já são mais de 12 textos diferentes da ONU que reconhecem explicitamente o direito à moradia. Apesar disso, a implementação deste direito é ainda um grande desafio.
Direitos de habitação e não discriminação
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é actualmente o texto das Nações Unidas ratificado pelo maior número de EstadosN.T.2. Nos termos do disposto na alínea e) do artigo 5.o desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se: “a proibir e a eliminar a discriminação racial, sob todas as suas formas, e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica nomeadamente no gozo dos direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente … o direito ao alojamento”.
O direito das mulheres à habitação
A igualdade de tratamento é também a base do reconhecimento, a todas as mulheres, do direito a uma habitação condigna, entre outros direitos. Nos termos do artigo 14.o da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), os Estados Partes ficam expressamente obrigados a eliminar a discriminação contra as mulheres nas zonas rurais e a garantir-lhes o direito de beneficiarem de condições de vida decentes, em particular no que se refere à habitação, ao saneamento, ao fornecimento de