Filiação socioafetiva
Escolhi esse tema porque ele vai trazer à tona a nova família brasileira, o modo como não só a convivência, a presença, mas principalmente o afeto é importante para a criação do cidadão. O direito de filiação revela-se como sendo uma situação de estado em que investe uma determinada pessoa. Este estado de filiação que se encontra o filho, ou ainda, que vincula uma pessoa a uma família do qual se originam efeitos e consequências jurídicas. O reconhecimento, é o ato pelo qual o pai ou a mãe, em conjunto ou separadamente, admite como sendo sua filiação através de um ato espontâneo e por escrito, é este o reconhecimento voluntário, existe também o reconhecimento judicial obtido por meio de sentença, através do processo de investigação de paternidade e/ou maternidade, sendo de qualquer forma irrevogável. A alteração de valores sentida na sociedade e os progressos no âmbito da genética derrubaram a supremacia da verdade jurídica da paternidade, através da identificação consanguínea do genitor, criando desta forma a paternidade biológica. No entanto, uma realidade ficava a margem da lei, a paternidade fundada nos laços de afeto, que emanam da dedicação de uma pessoa para com a outra através do amor e do cumprimento dos deveres de pai voluntariamente, sendo denominada de paternidade sócio afetiva. Demonstrando dessa forma a importância do afeto na família para uma sociedade saudável, com as crianças possuindo todo o amparo psicológico e financeiro para a formação de um bom cidadão, sendo esclarecidos os laços dos pais e filhos socioafetivos. Deve-se salientar que o princípio da igualdade, assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, garante a todos iguais direitos e deveres perante a lei. Então constituir-se-ia uma discriminação e um preconceito do legislador taxar os filhos, havidos fora do casamento como sendo adulterinos ou ilegítimos. Para melhor entendermos trataremos do tema abordando a posse de estado de filho, o direito a alimentos, o