Filiação socioafetiva

2005 palavras 9 páginas
Tendo em vista as grandes mudanças por que passou o conceito de família, deixando de ser uma entidade rígida e transpessoal, o conceito de filiação ou de paternidade também mudaram muito, esvaziando assim seu conceito puramente biológico.
Maria Helena Diniz diz que filiação é o vínculo existente entre pais e filhos, podendo ser uma relação socioafetiva entre pai adotivo e institucional e filho adotado ou advindo de inseminação artificial.
A filiação afetiva baseada no carinho, no cuidado e nas relações sociais apesar de já estar consolidada perante a doutrina e a jurisprudência, ainda não possui expressa previsão legal.
Além da proteção aos filhos oferecida pela Constituição, o ECA garante à criança e ao adolescente todos os direitos inerentes à pessoa humana. Assegurando as oportunidades e facilidades com a finalidade de facultar o desenvolvimento físico, mental, moral e social.
Determina ainda que a toda criança ou adolescente tem o direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, por família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária.
O filho, objeto do direito no patrio poder, tornou-se sujeito de direito no poder familiar que agora é poder-dever onde o poder a ser exercido pelos pais deve servir aos interesses do filho.
A filiação socioafetiva tem por fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana e é construída em cima do o amor de pai pra filho e vice-versa, o cuidado, a preocupação com o outro, o desenvolvimento da função de pai ou mãe no convívio familiar e nas relações sociais, são laços afetivos cultivados diariamente tão importantes que a convivência familiar é tida como direito fundamental da criança e do adolescente.
O ECA também traz o princípio da paternidade responsável, que impõe aos pais o dever de alimentar, instruir e dar afeto, alimentando-o tanto materialmente como espiritualmente, independente de como se originou a paternidade.
Diz Luiz Edson Fachin que Pai também é aquele que se revela no

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