Fichamento - Fenomenologia do direito
A filosofia do direito, muitas vezes obstinou-se em reduzir o direito a algo diferente dele. O direito só pode ser compreendido pelo direito. Aplicando o método da fenomenológico ao direito, mostra que o direito civil, tal como enunciado pelas leis e códigos em sua positividade e tal como o revela a prática jurídica só explica, a uma evidência interior que tem a força de uma necessidade essencial.
Reinach elabora uma ontologia jurídica na qual analisa particularmente a noção de promessa enquanto fonte de crédito e de obrigação. Nosso direito dos contratos traz a marca de tal concepção, pois no contrato a promessa é ligada à aceitação de uma oferta, é uma manifestação da autonomia da vontade.
Para a ética a promessa é um dever cuja a lei é puramente interior e no qual a simples idéia do dever deve ser um móbil suficiente. No terreno jurídico manter a promessa não é um dever de virtude, mas um dever que uma lei exterior pode obrigar a cumprir. Reinach estuda a promessa pondo em prática os procedimentos específicos dos três momentos da análise fenomenológica. A redução fenomenológica, evita situar a promessa em relação a qualquer outro ato com o qual ela compõe díptico ou contraste. A promessa não é uma declaração de intenção ou de vontade, ela não é simplesmente uma experiência interior: esta compreensão psicologista desconsidera jurídica do ato de prometer.
O primeiro passo do procedimento fenomenológico consiste em situar a promessa. É aí que ela manifesta sua especificidade eidética de ato de direito,