Fichamento "democracia e desconfiança"
Prefácio
O autor (John Hart Ely) diz que o debate constitucional está dominado por uma falsa dicotomia: de um lado diz que devemos nos ater firmemente aos pensamentos daqueles que escreveram os trechos essenciais da Constituição e considerar ilegais apenas as práticas que eles julgavam inconstitucionais, enquanto o outro lado aforma que os tribunais podem controlar a legislação, que eles devem ter autoridade para corrigir e reavaliar as opções valorativas do legislativo.
A intenção do autor com a obra é elaborar uma terceira teoria do controle juidicial de constitucionalidade, defendendo que a teoria seria coerente com os pressupostos democráticos implícitos do sistema constitucional. Assim, a teoria é estruturada de modo que faça com que os tribunais sejam instrumentos que ajudam a tornar os pressupostos uma realidade.
1. A sedução do interpretacionismo
Há uma antiga disputa na teoria constitucional: o interpretacionismo e o não interpretacionismo. O primeiro afirma que os juízos que decidem as questões constitucionais devem se limitar a fazer cumprir as norma explícitas ou claramente implícitas na Constituição escritas. O segundo adota a opinião de que os tribunais devem ir além desse conjunto de referência e fazer cumprir normas que não se encontram claramente indicadas na linguagem do documento1.
A sedução → A Constituição assinala certos direitos que devem ser protegidos → as limitações aos direitos da maioria são estabelecidas de antemão no texto constitucional → assim, em última hipótese, não são os juízes/tribunais que controlam o povo, mas a própria Constituição → em outros termos: o provo controlaria a si mesmo, já que a Constituição foi fruto do consentimento da maioria.
2. A impossibilidade de um interpretacionismo preso às cláusulas constitucionais
O autor defende que a incompatibilidade com a teoria democrática2 é um problema (também do não interpretacionismo) que enfraquece a ideia de que ao aplicar a