Fato tipico

1008 palavras 5 páginas
FATO TÍPICO >> ILICITO >> CULPAVEL = PUNIBILIDADE
TESES
*Sempre manter a ordem
1. NULIDADE (preliminar) – pedido de anulação
2. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (preliminar de mérito) – pedido da declaração da extinção da punibilidade (art. 107, CP)
Exceção ao pedido: Reposta a acusação – pedido em absolvição sumária (art. 397, IV, CPP)
Na resposta a acusação é absolvição sumária, nas demais fases do processo é extinção.
3. MÉRITO à FATO É ATÍPICO à EXCLUDENTE DE ILICITUDE à EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE à ESCUSAS ABOSOLUTÓRIAS – são situações em que o agente mesmo tendo praticado um fato típico, ilícito, culpável ele não vai ser punido. à FALTA DE PROVA
Quando a tese de mérito for de resposta à acusação o pedido será de absolvição sumária (art. 397, I, II, III).
Quando a tese de mérito for em memoriais, apelação, revisão o pedido será absolvição (art. 386)
Quando a tese de mérito for em HC o pedido será trancamento
3. MÉRITO
3.1 TESE PRINCIPAL DE MÉRITO
A) FATO ATÍPICO à FORMAL (ADEQUAÇÃO DO FATO AO TIPO)
- OBJETIVA
- SUBJETIVA (DOLO E CULPA) à MATERIAL (LESÃO RELEVANTE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO)
Verificar se estão presentes os elementos objetivos do tipo (Ex: A subtrai coisa própria que havia emprestado a terceiro e é processado por furto, falta o tipo coisa alheia)
Ainda quanto à atipicidade objetiva verificar se estão presentes os elementos normativos do tipo (Ex: João por estar desempregado deixou de pagar pensão alimentícia a seu filho Pedro e foi processado por abandono material – art. 244, CP – falta o elemento “sem justa causa” – fato atípico)
Se tratar-se de crime doloso analisar a eventual existência de erro de tipo. O erro de tipo se presente excluirá o dolo. Se o crime só previr forma dolosa o erro de tipo tornará o fato atípico. Se o crime prevê forma culposa pode-se pedir além da atipicidade que caso assim não se entenda a infração seja desclassifica para crime culposo
Se o crime de que se trata for culposo verificar se de fato houve

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