Falência

2931 palavras 12 páginas
1. CONCEITOS DE FALÊNCIA

A falência pode ser conceituada de várias formas, tanto no aspecto econômico como no aspecto jurídico.
A garantia dos credores é representada pelos bens do patrimônio do devedor, ou seja, em ocorrendo o inadimplemento de qualquer obrigação por parte de determinada pessoa, o credor desta poderá promover, perante o Poder Judiciário, a execução de tantos bens do patrimônio do devedor quantos bastem à integral satisfação de seus créditos. A execução precessar-se-á, em regra, individualmente, com um exequente se voltando contra o devedor para dele haver o cumprimento da obrigação devida.
A falência é a execução concursal do devedor empresário. Quando o profissional exercente de atividade empresaria é devedor de quantias superiores ao valor de seu patrimônio, o regime jurídico da execução concursal e diverso daquele que o direito prevê para o devedor civil, não empresário. O direito falimentar refere-se ao conjunto de regras jurídicas pertinentes à execução concursal do devedor empresário, as quais não são as mesmas que se aplica ao devedor civil.
A falência só poderá declarar o devedor empresário falido após sentença judicial.
Para que exista a falência é necessária a concorrência de alguns elementos que são os seus pressupostos, que são: devedor comerciante/empresário, insolvência presumida ou confessada do devedor e declaração judicial.
A insolvência do devedor pode manifestar-se na impontualidade de pagamento da dívida liquida e certa este é o pressuposto fundamental da falência, conforme art. 1º da Lei 7.661/45. A falta de pagamento, desde que já protestado, é o suficiente para o juiz decretar a falência, embora tenha o devedor que ser citado a pagar o débito reclamado no prazo de 24:00 horas, não importando que o devedor esteja em insolvência, basta que pague a dívida líquida e certa no vencimento, para não ser decretada a falência.
Além da falta de pagamento, a falência é caracterizada quando:
1. Executado, não paga ou não

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