Extraterritorialidade na Lei Penal

2500 palavras 10 páginas
Princípio de Extraterritorialidade:

Segundo Capez, consiste na aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil. A jurisdição é territorial, na medida em que não pode ser exercida no território de outro Estado, salvo em virtude de regra permissiva, emanada do direito internacional costumeiro ou convencional. Em respeito ao princípio da soberania, um país não pode impor regras jurisdicionais a outro.Nada impede, contudo, um Estado de exercer, em seu próprio território, sua jurisdição, na hipótese de crime cometido no estrangeiro.Salvo um ou outro caso a respeito do qual exista preceito proibitivo explícito, o direito internacional concede ampla liberdade aos Estados para julgar, dentro de seus limites territoriais, qualquer crime, não importa onde tenha sido cometido, sempre que entender necessário para salvaguarda a ordem pública.

Formas de Extraterritorialidade:
• Incondicionada: são as hipóteses previstas no inciso I do art. 7º.Diz-se incondicionada porque não se subordina a qualquer condição para atingir um crime cometido fora do território nacional.
• Condicionada: são hipóteses do inciso II e do § 3º. Nesses casos, a lei nacional só se aplica ao crime cometido no estrangeiro se satisfeitas as condições indicadas no § 2º e nas alíneas a e b do § 3º.

Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I – os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé publica da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
O primeiro inciso do art. 7◦ do CP comenta sobre os casos de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, quais sejam os crimes cometidos no estrangeiro, a lei penal brasileira se aplica e não

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