EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA C VEL DA COMARCA DE SANTOS

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS

PROCESSO 23156478952000

RUBENS, brasileiro ,estado civil, profissão, portador do Registro Geral n.º...... e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ........, residente e domiciliado na Rua....., n.º......, bairro....., Santos, SãoPaulo, CEP........, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado e procurador que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, mui respeitosamente, àpresença de V. Exa., nos autos da Ação de Ressarcimento por danos causados em acidente de veículos, pelo procedimento sumário, que lhe move JULIO, já devidamente qualificado, oferecer CONTESTAÇÃO, confundamento nas razões de fato e de direito que, a seguir, passa a expor:

I DOS FATOS
Conforme em relato, o Réu Marco Aurélio, abalroou com o veiculo conduzido por Rubens, que por sua vez colidiu com o dirigido por Julio ..., que no momento utilizava para transporte autônomo de passageiros. No entanto Marco Aurélio encontrava-se, na ocasião, em velocidade acima da permitida para o local do acidente e seu veiculo, assim atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente, não estava com o sistema de freios em ordem. Rubens, por sua vez, observava regulamente as leis de transito e seu veiculo estava em prefeitas condições, porem mesmo com seu carro regular atingiu Julio.

II DAS PRELIMINARES
Da ilegitimidade de parte passiva
. O Réu é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, tendo em vista que não deu causa à ocorrência do acidente automobilístico.
. No dia (data), o Autor, o ora Requerido e um terceiro de nome Marco Aurélio, envolveram-se em acidente de trânsito da espécie comumente conhecida como “engavetamento”, no qual o senhor Marco Aurélio abalroou o veículo conduzido pelo réu, que por sua vez colidiu com o dirigido pelo Autor, conforme aponta o boletim de ocorrência juntado às fls....
. O senhor Marco Aurélio

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