Estudo dirigido
TÍTULO I – DA ADVOCACIA
1. Quais são as atividades privativas de advocacia?
a) A postulação a Órgão do Poder Judiciário e aos juizados Especiais;
b) As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas;
2. O Habeas Corpus é atividade privativa de advocacia?
Não, pois segundo o art. 1º, §1º do Estatuto da OAB, não se inclui na atividade privativa deadvocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
3. Que ato, segundo o Estatuto da OAB, é condição de admissibilidade para registro dos atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas?
Segundo o art. 1º, §3º do Estatuto, os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visadospor advogados.
4. É possível a divulgação da advocacia com outra atividade?
Não, pois é vedada a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade.
5. O art. 2º do Estatuto da OAB afirma ser o advogado indispensável à administração da justiça. De que maneira?
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
6. Qual é a contribuição doadvogado no processo judicial?
No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
7. De que maneira o advogado é inviolável?
No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.
8. Que situações são privativas dos inscritosna OAB?
a) Exercício da atividade de advocacia no território brasileiro;
b) Denominação de advogado.
9. Quem, segundo o §1º do art.3º da Lei 8906/94, exercem atividade de advocacia?
Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem os integrantes:
a) Da Advocacia-Geral da União;
b) Da Procuradoria da Fazenda Nacional;c) Da Defensoria Pública;
d) Das Procuradorias e Consultorias jurídicas dos Estados, do DF, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
10. O estagiário pode praticas os atos privativos do advogado?
O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º do Estatuto da OAB, em conjunto com o advogado e sobresponsabilidade deste.
11. Qual é a consequência dos atos privativos de advogados praticados por não inscritos na OAB?
São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo a sanções civis, penais e administrativas.
12. Que outra situação, prevista pelo estatuto, também traz como consequência a nulidade do ato?
São também nulos os atos praticadospor:
a) Advogado impedido, no âmbito do impedimento;
b) Suspenso;
c) Licenciado, ou;
d) Que passa a exercer atividade incompatível com a advocacia.
13. Que tipo de prova é exigida ao advogado para que possa postular em juízo ou fora dele?
O advogado postula, em Juízo ou fara dele, fazendo prova do mandato.
14. É possível atuar sem procuração?
O advogado, afirmandourgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.
15. Qual a finalidade da procuração para o foro em geral?
Habilitar o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
16. O que deverá fazer o advogado que renunciar ao mandato?
Continuará, durante osdez dias seguintes à notificação da renuncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
17. Existe hierarquia entre advogados, Magistrados e membros do Ministério Público?
Não há hierarquia, nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
18. E quanto as autoridades, os...
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