Estrutura do espaço aéreo
ESTRUTURA DO ESPAÇO AÉREO
O espaço aéreo sob jurisdição do Brasil divide-se em:
a) Espaço Aéreo Inferior – que tem como limite inferior o solo ou a água e limite superior o nível de vôo 245 inclusive (FL 245–flight level – que corresponde a 24.500 pés, ou cerca de 7.500 m) e;
b) Espaço Aéreo Superior – que tem como limite inferior o FL 245 (exclusive) e limite superior ilimitado.
Para fins de prestação de serviços,está designado em:
· Espaço Aéreo Controlado
· ATZ - Zona de Tráfego de Aeródromo
· CTR - Zona de Controle de Tráfego
· TMA - Área de Controle Terminal
· AWY - Aerovias
· CTA - Área de Controle
· UTA - Área de Controle Superior
· FIR - Regiãode Informação de Vôo (espaço aéreo não controlado)
· Espaço Aéreo Condicionado
· Áreas Proibidas
· Áreas Restritas
· Áreas Perigosas
Nota: O que distingue um espaço aéreo ser controlado ou não é a capacidade de se manter comunicação bilateral contínua entre órgão de tráfego aéreo e aeronaves, ou seja, área de cobertura de freqüência aliada a uma demanda de tráfego aéreo. Autilização de radar como um auxílio à prestação do serviço de tráfego aéreo visa atender melhor esses quisitos de informação de vôo, menor separação, maior capacida e de tráfego em cada setor, facilitar subidas e descidas, etc. Portanto, podemos ter áreas controladas onde não há cobertura de radar.
I.Espaços Aéreos Controlados.
Espaço aéreo estabelecido em torno de um aeródromo, para proteção do tráfego de aeródromo. II. Zona de Tráfego de Aeródromo (ATZ),
A ATZ em aeródromo controlado envolve o circuito de tráfego e as áreas de manobras de um aeródromo. Visa estabelecer um espaço controlado para tráfego de aeródromo em condições